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STJD revoga suspensão de 12 jogos de Bruno Henrique por caso de apostas
STJD revoga suspensão de 12 jogos de Bruno Henrique por caso de apostas / foto: Luis ROBAYO - AFP

STJD revoga suspensão de 12 jogos de Bruno Henrique por caso de apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou nesta quinta-feira (13) a suspensão de 12 jogos imposta em primeira instância a Bruno Henrique, após o jogador do Flamengo recorrer da punição por supostamente ter manipulado um cartão amarelo para beneficiar familiares em apostas on-line.

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Assim, o atacante de 34 anos poderá entrar em campo na reta final do Brasileirão, no qual o time rubro-negro disputa o título palmo a palmo com o Palmeiras.

Por maioria de seis votos, o STJD reformou a decisão de 4 de setembro que estabelecia uma punição de 12 jogos contra Bruno Henrique e decidiu pela imposição de uma multa de 100.000 reais.

Apesar de terem reconhecido a infração, os auditores consideraram "insuficientes" as provas para demonstrar que visava manipular o resultado da partida, por isso reformaram a decisão.

O jogador, que participou da sessão por videoconferência, enfrenta em paralelo um julgamento na esfera comum por acusações de fraude esportiva, que pode levar a penas de dois a seis anos de prisão.

O caso envolve a partida em que o Flamengo perdeu por 2 a 1 contra o Santos, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro em novembro de 2023.

Bruno Henrique foi condenado em primeira instância por forçar um cartão amarelo no segundo tempo, em uma ação que teria sido combinada previamente com apostadores de seu entorno familiar.

Ele foi advertido com um cartão amarelo por uma falta e depois recebeu um segundo por ofender o árbitro, o que resultou em sua expulsão.

A Polícia Federal encontrou mensagens comprometedores no celular do irmão do jogador, Wander Nunes. Familiares do atacante teriam criado contas em sites de apostas na véspera do jogo e apostado que ele seria advertido com cartão amarelo.

- 'Informação sensível' -

Prevaleceu na sessão a tese do relator Sérgio Furtado, que considerou que o fato de Bruno Henrique fornecer "informação sensível" a seu irmão -- a decisão de forçar o cartão -- não se enquadra entre as infrações tipificadas no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que levaria à suspensão do jogador.

Segundo o relator, não há provas de que a ação buscasse "alterar" o resultado ou causar "prejuízo" ao clube, por isso ele decidiu pela condenação em outro artigo, o 191, inciso III, que prevê apenas o pagamento de multa.

A defesa do jogador alegou que a advertência foi forçada por razões esportivas, para evitar o risco de uma suspensão por acúmulo de cartões amarelos no compromisso seguinte do Flamengo, e perder um duelo crucial contra o Palmeiras.

- Reforma? -

O fato de Bruno Henrique ter se livrado da suspensão de partidas por seu caso não se enquadrar no código atual levou um dos auditores, Rodrigo Aiache, a propor uma reforma do CBJD.

O resultado de um jogo "não se limita ao placar", já que as advertências fazem parte dele, disse outro auditor, Luiz Felipe Bulus, que votou pela suspensão do jogador.

"Que este caso não signifique um salvo-conduto" para jogadores envolvidos em apostas, alertou Bulus.

Bruno Henrique é um dos grandes nomes do clube carioca, com o qual conquistou, entre outros títulos, dois troféus da Copa Libertadores, uma Recopa Sul-Americana e dois Campeonatos Brasileiros.

Com a reforma da decisão pelo pleno do STJD, Bruno Henrique está livre para atuar nas últimas seis partidas do Flamengo que restam no Brasileirão, no qual ocupa a segunda posição com os mesmos 68 pontos do Palmeiras.

As duas equipes também vão disputar a final da Libertadores em 29 de novembro.

A revisão da decisão de primeira instância, em princípio, estava prevista para 30 de outubro, mas foi adiada pela megaoperação policial contra o Comando Vermelho nos complexos de favelas da Penha e do Alemão, que deixou mais de 100 mortos.

H.Bastin--RTC